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JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
“Caput”, do Artigo 31 Lei 13.019 de 31/07/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5455-PG/2023
OBJETO: PARCERIA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE TERMO DE COLABRAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
INSTRUMENTO JURIDICO: Termo de Colaboração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput, do Artigo 31 da Lei 13.019 de 31/07/2014.
VALOR DO REPASSE: O valor máximo de recursos disponibilizados será de R$ 814.312,80 (oitocentos e quatorze mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos) no exercício de 2023 e vindouros. O que corresponde ao valor de R$ 3.392,97 (tres mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), por usuário/mês.
DADOS DA INSTITUIÇÃO |
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Denominação Social: |
Associação das Senhoras Cristãs – “Nosso Lar” – Núcleos I e II |
CNPJ: |
Núcleo 1: 46.194.213/0001-00 Núcleo 2: 46.194.213/0002-83 |
Endereço: |
Associação das Senhoras Cristãs Nosso Lar Endereço: Avenida do Café,1.470 Jardim Carolina Cep: 17.206-180 Núcleo 2: Alameda Cel. Joaquim de Oliveira Matozinho, 174 - Centro, Jaú - SP, 17201-370 |
Telefone: |
14 3624-7775; 14 3622-1953 |
Presidente: |
Luiz Henrique Leonelli Agostini |
Responsáveis Técnicos: |
Juliana Alessandra Brandão Basílio Isabel Cristina Morsoleto Rodrigues |
Esta justificativa para INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, no ajuste a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação das Senhoras Cristãs “Nosso Lar”, está fundamentada legalmente de acordo com:
O § 5º, art. 8 do Decreto Federal nº 8.726/2016;
O art. 31, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 por tratar-se de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista as particularidades da execução do objeto em face das OSCs devidamente inscritas nos Conselhos Municipais afetos às respectivas políticas públicas.
Considerando que a Associação das Senhoras Cristãs atende a todas as exigências legais e apresentou plano de trabalho que foi aprovado.
A OSC selecionada possui longo histórico de parcerias com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, ao longo de anos da execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, tendo, inclusive, nas últimas oportunidades de processo competitivo sendo a única OSC que apresentou proposta para execução do serviço, o que evidencia categoricamente a ausência de outras Organizações no município que possam executar o serviço.
Considerando a opção pela modalidade de celebração da parceria na forma de inexigibilidade de chamamento público conforme o caput do artigo 31 da Lei 13.019/2014 decorre da inviabilidade de deflagração de processo competitivo entre as Organizações da Sociedade Civil para oferta do serviço demandado pela Administração Municipal, haja vista que a OSC selecionada é a única no município que possui credenciamento competente para execução do Serviço.
Considerando que o extrato de justificativa de inexigibilidade de Chamamento Público admite impugnação no prazo de cinco dias contados da sua publicação. O extrato será publicado dia 04 de agosto de 2023 e admite impugnação até 11 de agosto as 17 horas.
Jahu, 04 de agosto de 2023.
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Marco Lucio Cipola
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social