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UTILIDADE PÚBLICA: NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura de Jahu, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbanístico e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informa que a Justiça julgou improcedente a multa de aproximadamente 20 milhões de reais, que havia sido executada pelo Ministério Público (MP) contra o município.

De acordo com a sentença: “Máxima vênia do entendimento diverso, é inexorável a extinção do processo quanto à pretensão de exigência da incidência de astreintes quanto ao período pretérito ao ajuizamento da presente cumprimento de sentença diante da existência de coisa julgada e da ausência de prévia constituição em mora a sustentar a exigibilidade do título executivo com aplicação da multa imposta”.

Em termos mais claros, a Justiça decidiu que não há multa a ser cobrada, uma vez que o processo já havia sido julgado e não houve notificação prévia que comprovasse o descumprimento da decisão judicial.

O município argumentou que a multa não era devida, pois cumpre a decisão judicial de destinar o lixo domiciliar ao aterro sanitário licenciado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

O Ministério Público chegou a sugerir a criação de um fundo para recolher a multa, no entanto, desconsiderado pelo Município, visto que não há multa a ser aplicada. O município atua dentro da legalidade, e os problemas relacionados ao acúmulo de lixo no transbordo já foram solucionados.

Por fim, a Justiça concluiu que não houve provas de descumprimento da decisão judicial, julgando extinto o processo quanto à exigência de pagamento de multas diárias.

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