8º Distrito Industrial

Gostaria de instalar sua empresa no 8º Distrito Industrial? Acesse o link abaixo e preencha o formulário!

Formulário de Interesse


Prefeitura de Jahu > Órgãos Públicos

Assistência e Desenvolvimento Social

Dados da Secretaria

Secretário: MARCO LUCIO CIPOLA
Endereço: Rua Aristides Lobo Sobrinho, 174
Cidade: Jaú / SP
Telefone: 14 - 3602-5777
E-mail: sec.asocial@jau.sp.gov.br 
Site: www.jau.sp.gov.br
Horários de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 17h00

Assistência e Desenvolvimento Social

Responsável pela Política Pública de Assistência Social e realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:
§ Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
§ Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
§ Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;
§ Coordenar na área de acessibilidade a implementação das ações governamentais dirigidas às pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Secretarias Municipais e outros órgãos e entidades da Administração Municipal para a realização dos objetivos comuns;
§ Articular com entidades da sociedade civil vinculadas à causa das pessoas com deficiência e dos idosos, apoiando suas iniciativas destinadas à melhoria da qualidade de vida desses segmentos e de suas famílias;
§ Fiscalizar o cumprimento no âmbito do Município das ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.

SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES EXECUTADOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - Unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Nos CRAS são desenvolvidos:

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV- Possui carater preventivo e proativo , pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ( PAIF),garantindo a matricialidade sociofamiliar, é realizado em grupos, organizados a partir de percursos, especificamente de acordo com seu ciclo de vida e faixa etária do usuário e família, havendo variações de temas, focos e intervenções.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – Tem por objetivos contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situaçãoes de vulnerabilidade e risco social; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; promover aquisições sociais e materiais às famílias, com o obejtivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades. O Público atendido no PAIF/CRAS são famílias em vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros.

 

O município conta com 4 (quatro) CRAS, um CREAS e um Centro POP localizados:

CRAS DISTRITO DE POTUNDUVA

 - Rua: São Manoel n° 253 –Distrito de Potunduva - CEP 17.200-000 - Fone: (14) 3629 1600 – E-mail: cras.distrito@jau.sp.gov.br

 

CRAS CENTRAL

 - Rua: Paissandú n° 671 – Centro - CEP 17.201 – 330 - Fone: (14) 3626 6779 – E-mail: cras.central@jau.sp.gov.br

 

CRAS PEDRO OMETTO

 - Avenida José Maria Almeida Prado nº 573 – Jardim Pedro Ometto - CEP 17.212-586 - Fone: (14) 3625 5453 – E-mail: cras.pedroometto@jau.sp.gov.br

 

CRAS CILA BAUAB

 - Rua Luiz Sanzovo, 491, Jardim Dona Emília – CEP 17.215-001 – Fone: (14) 3624-4377 – E-mail: cras.cilabauab@jau.sp.gov.br

 

CREAS

- Rua: Treze de Maio nº 248 – Centro - CEP 17.201-420 - Fone: (14) 3622-3610 – E-mail: creas@jau.sp.gov.br

 

CENTRO POP                    

  • Rua Botelho de Miranda nº 22, Chácara Braz Miráglia – CEP 17.207-260 – Fone: (14) 3626-3038 – E-mail: centropop@jau.sp.gov.br

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV- IDOSOS CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO ”ALENCAR CACHULO” : Atende no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, idosos acima de 60 anos, independente promovendo a integração do idoso na comunidade, nas ações coletivas, estimulação da participação dos idosos nas atividades recreativas e culturais, incentivando sua auto-estima, melhoria na qualidade de vida, promover a convivência social, cidadania, resgatando o convívio com a sociedade.
Localizado na Rua Major Prado, 2000 – Jd. Maria Luiza II - CEP: 17 203-320 - (14) 3625-5608

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

CREAS- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL : Unidade pública estatal, de abrangência municipal , referência para a oferta de trabalho social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, que demandam intervenções especializadas no âmbito do SUAS. O CREAS desenvolve os :

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS-PAEFI- É um seviço de apoio, orientação e acompanhamento das famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos como: violência intrafamilir física e psicológica, abandono, negligência, abuso e exploração sexual, situação de rua, ato infracional, trabalho infantil, afastamento do convívio familiar e comunitário, idosos em situação de dependência e pessoas com deficiência com agravos decorrente de isolamento social, dentre outros. As atividades tem centralidade na família e como pressuposto o fortalecimento e o resfate de vínculos familiares e comunitários, ou a construção de novas referencias.

SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA- LA E MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE – PSC: O serviço tem por objetivo prover atenção socioassistencial e acompanhamento aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente., deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social. A proposta é executar um trabalho centrado no adolescente e não na infração por ele cometida, a medida deverá ter caráter educacional e não de mera sanção.
Localizado na Rua: Treze de Maio nº 248 – Centro - CEP 17.201-420 - Fone: (14) 3622 3610

SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL A IDOSOS executado no CENTRO DIA DO IDOSO “ JOSÉ RICIERI TONSIC”: tem a finalidade de proporcionar espaço de acolhimento, proteção e convivência a idosos semi-dependentes, cujas famílias não tenham condições de prover estes cuidados durante o dia ou parte dele, para o atendimento de idosos, com 60 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e cuja condição requeira o auxilio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; e com sua saúde sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.Localizado à Rua Roberto Crozera, nº 435 – Jardim São Crispim – CEP 17. 208- 480 – Fone: (14) 3621 5737

CENTRO POP – CENTRO DE REFERÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: É uma Unidade de Proteção Social Especial de Média Complexidade, de caráter público estatal, referência na oferta de trabalho social , cujo público possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a enexistência de moradia convencional regular, e que utiliza logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento , de forma temporária ou permanente. Localizado à Rua Botelho de Miranda nº 22 – CEP 17.207-260 – que desenvolve o:

SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RU:- Espaço de referência para o convívio grupal e social, e para o estímulo a organização, mobilização e participação social de pessoas em situação de rua, contribui para a construção e reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento.

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL: Trabalho Social de abordagem e busca ativa que identifica nos territórios, a incidência de Trabalho Infantil, exploração de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, dentre outras.

VILA DIGNIDADE: É um Serviço de Acolhimento em República para Idosos que visa atender com moradias especialmente projetadas, em condomínio de 24 unidades, com área de convivência social e integração com a rede social de proteção e defesa do idoso. Atende idosos com 60 anos ou mais, independentes para a realização das tarefas diárias, com ate 1 (um) salário mínimo de renda, sem vínculos familiares sólidos ou fragilizados. Localizada à Rua: João Dalpino n° 515 – Residencial Bernardi – CEP 17.210-793 - Fone: (14) 3624 6170.

PRONTO ATENDIMENTO: Atende situações emergenciais da população em situação de vulnerabilidade social, com o fornecimento de cesta básica, documentação civil, e atendimento ao migrante com passagens intermunicipais. Localizado à Rua: Quintino Bocaiúva n° 552 CEP: 17.201-470 - Fone: 3602 5777.

CENTRO DE ATENDIMENTO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Tem por objetivo fiscalizar o cumprimento no âmbito do Município das ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e dos idosos. Localizado à Rua; Paissandu nº 444 CEP 17. 201-900 - Fone: 3602 1736.

CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO SOCIAL

O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL é um setor vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Jahu e está localizado à Rua Quintino Bocaiúva, 552 – Centro, CEP 17.201-595.

Telefone: (14) 3602-5777

E-mail: cadastrounico@jau.sp.gov.br ; e atendimento.cadastrounico@jau.sp.gov.br

Horários de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 17h00.

CADASTRO ÚNICO: É um instrumento nacional de registro de dados que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo federal, estadual e municipal conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Desde 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessam diversas políticas públicas.

Podem se inscrever no Cadastro Único:

- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); ou

- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais

Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa - chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) - deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade.

Importante: antes de procurar o setor de Cadastro Único da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, ligue ou nos envie mensagem para agendamento prévio, uma vez que evitamos aglomerações para evitar o contágio pelo novo Coronavírus.

Documentos obrigatórios

- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento

- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

- Carteira de trabalho

As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos. Além disso, a maioria dos programas sociais que usam o Cadastro Único só concede benefícios para as pessoas que estão com o cadastro atualizado, como é o caso do Programa Bolsa Família e da Tarifa Social de Energia Elétrica.

PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares.

Assim, podem fazer parte do programa: todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Condicionalidades

Periodicamente, o Ministério da Cidadania gera uma base de dados com o público para acompanhamento das condicionalidades, ou seja, uma tabela com informações das crianças e dos adolescentes de 6 a 17 anos que deverão ter a frequência escolar verificada, informações das crianças de 0 a 6 anos que deverão ter o calendário vacinal, o peso e a altura acompanhados, além de dados das mulheres em idade fértil para identificação das gestantes e acompanhamento do pré-natal.

Benefícios

O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária. São eles: Benefício Básico; Benefícios Variáveis; Benefício Variável Vinculado ao Adolescente e Benefício para Superação da Extrema Pobreza.

Cadastro em Dia

Quem recebe Bolsa Família precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o benefício. Mudanças na situação da família devem ser informadas, a qualquer tempo, no setor responsável pelo Cadastro Único/Bolsa Família em Jahu/SP, que fica na Rua Quintino Bocaiúva, 552 - Centro.

Mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos.

Lembre-se: antes de vir até o setor de Cadastro Único, entre em contato conosco para agendamento pelos seguintes canais:

Telefone: (14) 3602-5777 (Whats App); (14) 98813-7806 (Whats App)

E-mail:cadastrounico@jau.sp.gov.br ou atendimento.cadastrounico@jau.sp.gov.br

Acesse aqui o Calendário de Pagamentos para você que é beneficiária do Programa Bolsa Família: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa-familia/paginas/default.aspx

Aprenda a baixar o aplicativo Bolsa Família aqui: https://youtu.be/p5acXnAK_OM

Consulte o seu NIS através do aplicativo Meu CadÚnico

Se você está cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais e deseja consultar qual o seu Número de Identificação Social (NIS), faça a instalação do aplicativo para smartphone Meu CadÚnico.

Consulta Cidadã: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

Meu CadÚnico em celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico&hl=pt_BR&pcampaignid=MKT-Other-global-all-co-prtnr-py-PartBadge-Mar2515-1

Meu CadÚnico em celulares IOS – Apple:

https://apps.apple.com/br/app/meu-cad%C3%BAnico/id1405740503

Com o “Meu CadÚnico - Consulta Cidadão” é possível:

a) emitir um comprovante de cadastramento,

b) consultar quais são os integrantes da família,

c) conhecer o NIS de cada um,

d) ver se há alguma pendência no cadastramento,

e) localizar um local de cadastramento no mapa; e

f) conhecer programas sociais do Ministério da Cidadania, como o Programa Bolsa Família, Id Jovem, etc.

Lembramos que não é necessário ir até a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois o serviço é realizado exclusivamente via internet.

BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo (igual ou menor que R$ 261,25).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:

Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Etapas para realização desse serviço

  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Solicitação do benefício pelo Meu INSS ou 135.

Lembramos que não é necessário ir até a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois o serviço é realizado exclusivamente via internet e se houver a necessidade de entrega de documentos para o INSS porque o sistema MEU INSS não está funcionando, os documentos que estiverem faltando poderão ser depositados em uma urna que em frente à Agência do INSS em Jahu.

PROGRAMA AÇÃO JOVEM: Beneficia jovens que estão fora da escola ou com ensino fundamental ou médio incompletos na faixa etária de 15 a 24 anos encontrando-se em situação de vulnerabilidade social, dificultando sua inserção no mercado de trabalho através do repasse de uma bolsa com recurso do Governo Estadual.

PROGRAMA RENDA CIDADÃ: Atende as famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante a transferência direta de renda, com apoio financeiro temporário do Estado, e também, ações com enfoque socioeducativo e de geração de renda.

PROJETO VIVA LEITE: Em parceria com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Saúde, o Projeto Vivaleite é destinado a crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos e 11 meses, com a prioridade a famílias com renda mensal de até 1/4 de (R$ 261,25) salário mínimo per capita.

O leite do Vivaleite é enriquecido com:

  • Ferro;

  • Vitamina A;

  • Vitamina D;

Ótimo para:

  • Fornecimento de energia;

  • Manutenção da temperatura do corpo;

  • Absorção de vitaminas (A, D, E e K).

ATENÇÃO: o leite do VIVALEITE é um COMPLEMENTO alimentar e não deve ser utilizado como única refeição.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA SER BENEFICIARIO DO VIVALEITE?

Ter Cadastro Único atualizado/regularizado em até 24 meses.

Ter pelo menos renda por pessoa na família de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Responsável pelo beneficiário deve ter idade maior ou igual a 16 anos.

Beneficiário ter de 6 meses a 5 anos e 11 meses.

 

As indicações no sistema do Governo do Estado são realizadas por prioridades:

1ª - FAMÍLIAS EM RENDA MENSAL DE ATÉ ¼ SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA

2ª - CRIANÇAS DA MENOR PARA A MAIOR IDADE.

IMPORTANTE: somente uma criança na família pode participar do Vivaleite.

Para novas famílias no CadÚnico, o prazo para localização no sistema do Projeto Vivaleite é de até 60 dias.

Portanto, orientem as famílias a deixarem telefone de contato para posterior contato quando confirmada a vinculação.

Lembramos que não é necessário ir até a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois uma vez no Cadastro Único, o serviço é realizado de forma eletrônica pelo Governo do Estado e os avisos serão realizados via ligação telefônica ou envio de mensagem.

BAIXA RENDA INSS - VALIDAÇÃO FACULTATIVO DONA DE CASA

Serviço destinado à solicitação de validação das contribuições realizadas na condição de facultativo baixa renda.

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo (R$ 52,25).

Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

?????? 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)

A validação é realizada desde que o cidadão possua inscrição válida no Cadastro Único durante o período de contribuição, pertença a família com renda mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.090,00) e que não possua renda própria.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Segurado facultativo que comprove pertencer a família de baixa renda.

? Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

? Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

? Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo.

? Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.

ETAPAS PARA REALIZAR O SEU PEDIDO:

1. Solicitar o serviço

2. Acesse o portal do Meu INSS

3. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento" e clique em “avançar”.

4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “renda” e selecione o serviço desejado.

5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • CPF do interessado

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Aplicativo móvel

Baixe o Meu INSS nos links abaixo:

Sistema Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss

Sistema iOS: https://apps.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358

Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

Telefone: 135

O resultado da solicitação poderá ser acompanhado no Portal Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Lembramos que não é necessário ir até a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois o serviço é realizado exclusivamente via internet.

TARIFA SOCIAL ÁGUAS DE JAHU

Conforme contato com a concessionária Águas de Jahu, as aberturas de ordem de serviço para solicitações de Análise para inclusão de Tarifa-Social foram temporariamente canceladas, devido a pandemia do COVID – 19.

?? As equipes da Águas de Jahu foram reduzidas realizando assim somente serviços essenciais e por isso não estão realizando novos registros, pois uma das etapas da análise (que é uma vistoria na casa de funcionários da empresa) está SUSPENSA.

Todos os clientes que entram em contato com a concessionária estão sendo orientados sobre os procedimentos e informados a realizar a solicitação do serviço após a normalização, em nossa loja de atendimento ou canais eletrônicos.

A concessionária Águas de Jahu informa que os benefícios já concedidos foram prorrogados até que as vistorias sejam retomadas.

Converse com Grupo Águas do Brasil no WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5521972118064

Para baixar o aplicativo Águas de Jahu, acesse:

https://www.grupoaguasdobrasil.com.br/aguas-jahu/wp-content/uploads/sites/34/2020/05/caja-scaled.jpg

Fale pelo Chat Interativo (disponível no site e aplicativo)

https://www.grupoaguasdobrasil.com.br/aguas-jahu/

Ligue 0800 242 4827

Lembramos que não é necessário ir até a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois o serviço é realizado exclusivamente via internet.

CPFL BAIXA RENDA - TARIFA SOCIAL

Com o objetivo de minimizarmos ao máximo os efeitos da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), a solicitação de cadastramento e faturamento para Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser normalmente realizada pelos canais de atendimento não presencial.

Para se cadastrar na CPFL/RGE como Baixa Renda primeiro é necessário estar cadastrado em um dos programas abaixo, a conta de energia deve estar em nome de quem tem o NIS/NB ou do responsável legal (se não estiver, pode ser feita uma atualização cadastral e alterar o nome do titular https://servicosonline.cpfl.com.br/agencia-webapp/#/troca-nome-fatura/inicial e o Consumidor deverá informar:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC).

  • Programa Bolsa Família - informar o NIS (Número de Identificação Social);

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) - informar o NB (Número do Benefício).

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993 ou;

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

  • Número do "Seu Código" que consta na conta de energia elétrica do imóvel.

? Saiba como baixar o aplicativo CPFL Energia sem gastar internet: https://youtu.be/tMSVrso_X70

 

Para maiores informações, ligue 0800 010 1010

Lembramos que não é necessário ir até a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois o serviço é realizado exclusivamente via internet.

CARTEIRA DO IDOSO

O documento permite ao idoso viajar de forma gratuita ou com 50% de desconto no valor das passagens interestaduais de ônibus.

Idosos com mais de 60 anos, que recebem até dois salários mínimos e não possuem meios de comprovação de renda, têm o direito de solicitar a Carteira do Idoso para viajar de forma gratuita ou com 50% de desconto no valor das passagens interestaduais de ônibus. A carteira pode ser retirada gratuitamente nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, no setor de Cadastro Único. Confira como solicitar:

Para solicitar a carteira do idoso, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), o número de credenciamento no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Caso a idosa ou o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo por meio do cadastramento no sistema do CadÚnico. Caso o idoso já tenha o NIS, basta solicitar a carteira no setor de Cadastro Único entrando em contato conosco pelos seguintes canais:

Telefone: (14) 3602-5777 (Whats App); (14) 98813-7806 (Whats App)

E-mail: cadastrounico@jau.sp.gov.br ou atendimento.cadastrounico@jau.sp.gov.br

É preciso ter atenção para as datas, pois a Carteira do Idoso só poderá ser solicitada 90 dias após a data de credenciamento ou a partir da atualização de dados no Cadastro Único. A carteira leva até 120 dias para ficar pronta. Caso o idoso tenha urgência em viajar, poderá ser fornecida uma declaração provisória que tem a mesma função da carteirinha.

Requisitos

Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso.

A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos:

  • Contracheque de pagamento;

  •  

  • Carnê de contribuição para a Previdência;

  •  

  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e

  •  

  • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.

Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência de no mínimo três horas antes do horário de partida do veículo.

ATENÇÃO: devido às medidas necessárias de combate ao novo Coronavírus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou uma série de recomendações para passageiros e empresas que podem ser acessadas aqui:

https://www.antt.gov.br/noticia/aberta/-/asset_publisher/ES3IO01qMsue/content/id/119881

Importante verificar com a empresa em que pretenda viajar, se existe alguma restrição no embarque de idosos, por se tratarem de grupo de risco.

Lembramos que não é necessário ir até a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pois a solicitação da Carteira do Idoso pode ser feito pelo telefone (14) 3602-5777, setor de Cadastro Único.

IDENTIDADE JOVEM – Id Jovem

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

Condições

  • Ter entre 15 e 29 anos

  • O benefício vale também para não estudantes.

  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal

  • Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.

  • Estar com o Cadastro atualizado

  • Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.

  • <sp