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Prefeitura de Jahu > Assistência

Dispensa de Chamamento Público 001/2024

OBJETO: PARCERIA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ENVOLVENDO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE TERMO DE COLABRAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

 INSTRUMENTO JURIDICO: Termo de Colaboração.

 

 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 30, VI da Lei 13.019 de 31/07/2014.

 

 VALOR DO REPASSE: O valor máximo de recursos disponibilizados será de R$ 1.649.452,80 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), no exercício de 2024. Sendo o valor destinado a atender 40 usuários.

 

 

 DADOS DA INSTITUIÇÃO

 

Denominação Social:

Associação das Senhoras Cristãs – “Nosso Lar” – Núcleos I e II

 

CNPJ: Núcleo 1: 46.194.213/0001-00

Núcleo 2: 46.194.213/0002-83

 

Endereço:

Associação das Senhoras Cristãs Nosso Lar

Endereço: Avenida do Café,1.470 Jardim Carolina Cep: 17.206-180

 

Núcleo 2: Alameda Cel. Joaquim de Oliveira Matozinho, 174 - Centro, Jaú - SP, 17201-370

 

Telefone:

14 3624-7775; 14 3622-1953

 

Presidente:

Luiz Henrique Leonelli Agostini

 

Responsáveis Técnicos:

Juliana Alessandra Brandão Basílio

Leandro Miguel Toledo

 

 

 

 Esta justificativa para DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, no ajuste a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação das Senhoras Cristãs “Nosso Lar”, está fundamentada legalmente de acordo com:

 

O § 5º, art. 8 do Decreto Federal nº 8.726/2016;

 

O art. 30, VI da Lei Federal nº 13.019/2014 por tratar-se de dispensa de chamamento público cujo objeto consiste na prestação de serviço socioassistencial de caráter continuado, cujo vínculo entre os usuários e o serviço prestado caracteriza-se como a razão fundamental do fomento da administração pública à prestação do serviço, como instrumento que visa o estímulo à superação da realidade vivenciada pelo usuário.

 

O inciso II do §2º do Art. 3º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, abaixo transcrito:

 

Art. 3º Quando da seleção das entidades ou organizações de assistência social para a celebração de parceria, o órgão gestor da assistência social deverá observar o chamamento público como regra, exceto nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa previstas nos arts. 30 e 31 da Lei N 13.019, de 2014.

  • 2º A hipótese de dispensa de chamamento público de que trata o inciso VIdo art. 30da Lei N 13.019, de 2014, se aplicará àquelas entidades ou organizações de assistência social que cumprem cumulativamente os requisitos constantes nos incisos do art.  desta Resolução, quando:

II – a descontinuidade da oferta pela entidade apresentar dano mais gravoso à integridade do usuário, que deverá ser fundamentada em parecer técnico, exarado por profissionais de nível superior das categorias reconhecidas na Resolução N 17, 20 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

 

Considerando que a Associação das Senhoras Cristãs atendeu a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 001/2023 conforme decidido pela Comissão de Credenciamento;

 

Considerando que a OSC selecionada possui longo histórico de parcerias com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, ao longo de anos da execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, tendo, inclusive, nas últimas oportunidades de processo competitivo sendo a única OSC que apresentou proposta para execução do serviço, o que evidencia categoricamente a ausência de outras Organizações no município que possam executar o serviço.

 

O quadro fático configurado é corroborado pelo fato de que a OSC foi a única que apresentou solicitação de Credenciamento no procedimento promovido pela Administração Municipal.

 

Considerando a opção pela modalidade de celebração da parceria na forma de dispensa de chamamento público conforme o artigo 30, VI da Lei 13.019/2014 decorre da extrema necessidade de manutenção dos vínculos estabelecidos entre os usuários do serviço e o serviço executado, e a impossibilidade de interrupção do serviço, por cuidar-se de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social.

 

O extrato de justificativa de Dispensa de Chamamento Público admite impugnação no prazo de cinco dias contados da sua publicação. O extrato será publicado dia 09 de janeiro de 2024 e admite impugnação até 16 de janeiro de 2024 às 17 horas, nos termos do artigo 32, §2º da Lei 13.019/2014.

 

 

 

Jahu, 09 de janeiro de 2024.

 

 

 

Marco Lucio Cipola

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

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