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A Prefeitura do Município de Jahu, por meio da Defesa Civil (DC) informa ocorrência de desrespeito e desacato a fiscais trabalhando na fiscalização de posturas contrárias a Decreto instituído para controle da pandemia de COVID-19.
As Polícias Civil e Militar, Departamento de Vigilância Sanitária, Policiais Militares em ação pela Atividade Delegada (convênio firmado entre Município e Estado) e DC têm fiscalizado principalmente aglomerações, já que durante esses eventos o número de contágio aumenta muito.
A Prefeitura tem trabalhado para manter o número de casos de COVID-19 sob controle, para evitar mais perdas e maior sofrimento à população, seja com hospitalizações e mortes ou com a economia mais fragilizada do que já se encontra.
O desrespeito e ou desacato a fiscais que estão trabalhando para o município tem acontecido durante a dispersão de pessoas.
Desobediência e desacato configuram crime
Em seu artigo 330 o Código Penal descreve que desobedecer funcionário público em cumprimento de suas funções configura crime, com pena prevista de 15 dias a 6 meses de detenção mais multa.
E o artigo 331 do Código Penal prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa para quem desacatar funcionário público no exercício de suas funções.
Não desobeça, não desacate. Você não tem o direito de por em risco a saúde se outra pessoa. Com sua vida você faz o que quiser, mas não com a vida do outro.